Lei Municipal n° 1343/2005 de 12 de Abril de 2005
(Diário Oficial 12/04/2005)

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FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SORRISO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - São fixados os valores das diárias a que ser refere o art. 58 da Lei 012/2003 em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para o Chefe do Poder Executivo; R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os Secretários Municipais e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os demais servidores.

 

 Art. 2º - Caso o deslocamento e/ou viagem seja para fora do Estado de Mato Grosso, o valor das Diárias estabelecidas no artigo primeiro, serão  acrescidas de 50% (cinqüenta por cento).

    

Art. 3º - Os valores das Diárias constantes no artigo primeiro não estendem-se ao translado de doentes em veículos especiais (ambulância) que continuarão em Regime de Adiantamento para pronto pagamento e posterior prestação de contas.

 

Art. 4º - A Diária será concedida por dia de afastamento, e será devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

 

Art. 5º - O Servidor que recebeu a Diária e não se afastar da Sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DE ABRIL DE 2005.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 12/04/2005