Lei Municipal n° 1264/2004 de 06 de Agosto de 2004
(Diário Oficial 06/08/2004)

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CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO A "SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica criada, na Câmara Municipal de Sorriso, a "Sessão Plenária do Estudante", destinada a propiciar aos alunos do ensino médio das escolas sediadas em Sorriso o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1°- A participação das escolas na "Sessão Plenária do Estudante" fica condicionada a requerimento prévio dirigido a Câmara Municipal.

 

§ 2°- Marcada a data da participação, caberá às escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos.

 

Art. 2. A "Sessão Plenária do Estudante" terá duas fases:

 

a)     PRIMEIRA , que constituirá em aula expositiva sobre temas relativos às atividades Legislativas;

 

b)     SEGUNDA , que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições.

 

Art. 3º. No caso da participação de escolas da municipalidade, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo Municipal com vistas à promoção do transporte dos alunos no trajeto compreendido entre escola e a Câmara Municipal.

 

Art. 4º. As deliberações decorrentes dos trabalhos da "Sessão Plenária do Estudante", serão enviadas às autoridades a título de sugestões.

 

Art. 5º. Fica a Mesa da Câmara Municipal de Sorriso autorizada a adotar as medidas necessárias para a finalidade do cumprimento no disposto na presente Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 06 DE AGOSTO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 06/08/2004