Lei Municipal n° 149/1990 de 04 de Junho de 1990
(Diário Oficial 04/06/1990)

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PROÍBE CONSTRUÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT), FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1 – Fica proibido a construção de edificações de madeira na Av. Natalino João Brescansin.

 

Art. 2 – As edificações de alvenarias deverão ter 80 (oitenta) metros quadrados no mínimo.

 

Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT), EM 04 DE JUNHO DE 1.990.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 04/06/1990