Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar em nome do Município contrato de TRANSAÇÃO, PERMUTA E OUTRAS AVENÇAS, com a COLONIZADORA FELIZ LTDA., tudo de conformidade com o Termo de Minuta anexo a presente que fará parte
integrante desta Lei.
Art. 2 – Fica aberto um crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 80.000.000,00 (Oitenta Milhões de Cruzeiros), para atender a seguinte Dotação Orçamentária:
4.0.0.0 – DESPESA DE CAPITAL.
4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS.
4.2.1.0 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 3 – Para atender o Crédito aberto no artigo anterior, será usado o produto da arrecadação das Contas 111201.00 – IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA E 1130.0200 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DE OBRAS PÚBLCAS.
Art. 4 – As despesas decorrentes da Escrituração das Áreas acordadas, correrão por conta da municipalidade à Conta Específica no Orçamento vigente.
Art. 5 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.