Lei Municipal n° 172/1990 de 11 de Dezembro de 1990
(Diário Oficial 11/12/1990)

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FILHO, PÉ DOMINGOS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT)., FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUITE LEI:

 

Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo proceder doação de lote nº 9, Quadra 208, adquirido pelo Município através da Lei Municipal nº 155/90.

 

Art. 2 – A presente doação destina-se exclusivamente para construção de Templo Religioso da Igreja do Evangelho Quadrangular, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MFsob nº 62.955.505/0001-67.

 

Art. 3 – As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrá por conta da Igreja do Evangelho Quadrangular.

 

Art. 4 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT)., EM 11 DE DEZEMBRO DE 1.990.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 11/12/1990