Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação dos lotes 11 e 12, da Quadra 91, adquiridos pelo Município através da Lei Municipal nº 155/90.
Art. 2 – A presente doação destina-se exclusivamente para construção do Centro Espírita Caminho da Luz e Creche para carente, com sede em Sorriso – MT, sito à Rua dos Desbravadores, 1.287, inscrita no CGC/MF n° 32.946.147/0001-65.
Art. 3 – O prazo para edificação da obra é de 90 (noventa) dias, findo o qual, o imóvel retornará ao Poder Público.
Art. 4 – As despesas decorrentes de Escrituração Pública, correrá por conta do Centro Espírita Caminho da Luz.
Art. 5 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.