Art. 1º - Fica alterado o número de vagas que trata o lotacionograma, anexo 10 da Lei Municipal nº 162/90, nos seguintes cargos:
ITEM CARGOS Nº ANTERIOR Nº ATUAL
94 Babá 05 10
95 Cozinheiro (a) 04 10
100 Merendeira 10 20
101 Servente / Faxineira 10 25
104 Zelador 14 25
105 Monitor 05 10
Art. 2º - Fica alterado o Nível de Vencimentos do cargo de Merendeira de G 01 à G 05 para G 05 à 09 (Anexo 01 e item 10 da Lei nº 162/90).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.