Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do quadro do Magistério Público Municipal – Anexo I da Lei nº 210/91, nos seguintes cargos:
CARGO Nº ANTERIOR Nº ATUAL
Professor I 80 120
Professor II 10 20
Professor III 10 30
Professor IV 0 20
Professor V 0 30
Professor VI 0 10
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.