Art. 1º - Fica criado no Lotacionograma do Município os seguintes cargos:
Item Cargo/Denominação n.º func. Símbolo Nível venc. Grupo Ocupac.
114 Chf. Depto Epidemiologia 01 CC
115 Chf. Depto Oficina/Garagem 01 CC
116 Chf. Depto Documentação Escolar 01 CC
117 Chf. Depto Pessoal 01 CC
118 Chf. Depto de Cultura 01 CC
119 Chf. Depto. de Educação 01 CC
120 Chf. Depto. de Fiscalização 01 CC
121 Chf. Depto. de Contabilidade 01 CC
122 Chf. Depto. de Comercio 01 CC
123 Chf. Depto. de Industria 01 CC
124 Chf. Depto. de Turismo 01 CC
125 Chf. Depto. de Patrimônio 01 CC
126 Chf. Divisão de Contabilidade 01 CC
127 Chf. Divisão de Saúde 01 CC
128 Chf. Divisão de Ação Social 01 CC
129 Chf. Divis. Assuntos Comunitário 01 CC
130 Chf. Divisão Meio Ambiente 01 CC
131 Chf. Div. Fomento Agropecuário 01 CC
132 Chf. Div. Serviços Urbanos 01 CC
133 Chf. Div. Setor Rodoviário Mun. 01 CC
134 Chf. Div. Oficina/Garagem 01 CC
135 Chf. Divisão de Obras 01 CC
136 Chf. Div. Fiscalização Sanit. 01 CC
137 Chf. Divisão Preços e Empregos 01 CC
138 Professor Educação Física 05 QG
139 Instrutor Desportivo 05 QG
140 Instrutor Musical 02 QG
141 Encarregado Fanfarra Municipal 02 QG 13 A17 A-IV
142 Aux. Higiene Dental 10 QG
143 Fonoaudióloga 02 QG
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.