Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à APAS (Associação dos Pensionistas e Aposentados de Sorriso), sito à Rua Peixoto de Azevedo s/n e inscrita no CGC sob n.º 6.972.130/0001-01, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único – A doação destina-se ao término da construção da sede da Associação.
Art. 2º - A Associação dos Pensionistas e Aposentados de Sorriso, prestará contas num prazo de 30 (trinta) dias após o término da obras á contabilidade centralizada do Município.
Art. 3º - As despesas oriundas com a execução da presente lei serão contabilizadas à conta n.º 08.01.15.81.487.2.017-3132.01.
Art. 4º - Fica aberto um crédito adicional suplementar de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a seguinte dotação:
Secretaria de Ação Social
Outros serviços e encargos 08.01.15.81.487.2.017-3132.01
Art. 5º - Para atender o crédito aberto no Art. anterior serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação:
Secretaria de Obras, Viação e Serv. Urbanos
Despesas de Capital
Pavimentação Asfáltica 05.01.16.91.575-1028-4110-00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.