Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Público Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes 10 e 11, da quadra 247, adquiridos pelo município através da lei Municipal n.º 155/90.
Art. 2º – A presente doação destina-se exclusivamente para construção de Templo Religioso da Mitra Diocesana de Sinop, sediada à Avenida Das Itaúbas n.º 2.818, na cidade de Sinop, e inscrita no CGC/MT n.º 15.084.478/0001-14.
Art. 3º - O prazo para a edificação da obra é de 1 (um) ano, findo o qual o imóvel retornará ao Poder Público.
Art. 4º - As despesas decorrentes de escrituração pública, correrá por conta da Mitra Diocesana de Sinop.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.