Lei Municipal n° 1225/2004 de 30 de Abril de 2004
(Diário Oficial 30/04/2004)

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no Município a ser comemorado no dia 07 de junho de cada ano.

 

Art. 2º. Na data comemorativa de que trata o Art. 1º, o Poder Executivo Municipal distribuirá nos órgãos públicos e na Rede Municipal de Ensino, folhetos contendo informações sobre a relevante função do Agente Comunitário de Saúde, na prevenção das doenças, orientação e encaminhamento do cidadão aos recursos disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. A divulgação da data comemorativa ao dia do Agente Comunitário de Saúde no Município ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE ABRIL DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/04/2004