Lei Municipal n° 1237/2004 de 19 de Maio de 2004
(Diário Oficial 19/05/2004)

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA GLEBA BARREIRO.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° -         Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA GLEBA BARREIRO, localizada à Avenida Marginal Esquerda, 1415, Bairro Bom Jesus, da cidade de Sorriso, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob Nº  06.131.504/0001-27.

                                

Art. 2º -         Para que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA GLEBA BARREIRO, usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3° -         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 19 DE MAIO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 19/05/2004