Lei Municipal n° 1243/2004 de 04 de Junho de 2004
(Diário Oficial 04/06/2004)

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DISPÕE SOBRE A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS NOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE E NOS CREDENCIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNCIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do Sistema de Saúde do Município e nos estabelecimentos por este credenciados deverão prescrever, preferencialmente, na receita médica,  como forma opcional ao paciente,  o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.

 

Art. 2º. Somente poderão ser receitados como opcionais os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a Lei Federal no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 (que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências), com a Resolução no 391, de 09 de agosto de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (que aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos) e com as demais leis e regulamentos que dispuserem sobre o assunto.

 

Art. 3º.  Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 04 DE JUNHO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 04/06/2004