Lei Municipal n° 1262/2004 de 06 de Agosto de 2004
(Diário Oficial 06/08/2004)

Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado



INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA” NO MUNICÍPIO DE SORRISO.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1°. Fica instituído o “Dia Municipal da Bíblia no Município de Sorriso, a ser comemorado no  2º domingo de dezembro de cada ano.

 

Art. 2°.   Na data prevista no artigo anterior, o Poder público municipal deverá promover eventos relacionados ao tema, juntamente com as Igrejas e Paróquias, como palestras, conferências, atividades e encontros visando ao resgate e à preservação das escrituras sagradas.    

                              .

Art. 3º. O Executivo Municipal determinará a inclusão desta data no calendário de comemorações oficiais do Município de Sorriso.

 

Art. 4°. Fica autorizado o Poder Executivo, a buscar parcerias junto às igrejas, empresas públicas ou privadas para atender as despesas provenientes da presente Lei.

 

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 06 DE AGOSTO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 06/08/2004