Lei Municipal n° 1276/2004 de 14 de Setembro de 2004
(Diário Oficial 14/09/2004)

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DENOMINA TRAVESSA LOCALIZADA NO BAIRRO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Denomina de “Travessa Artur Lafin” a travessa localizada no Bairro Industrial.

 

Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei, Curriculum Vitae do Sr. Artur LAfin.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 14 DE SETEMBRO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 14/09/2004