Lei Municipal n° 1287/2004 de 22 de Novembro de 2004
(Diário Oficial 22/11/2004)

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, II 2º da Lei Federal nº  4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº 1185, de 30  de Dezembro de 2003, abaixo relacionadas:

 

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01.001.01.031.0001.1001.44905100(001)

Modernizaçao do Legislativo Municipal –

Obras e Instalações

15.000,00

01.001.01.031.0001.1001.44905248(004)

Equipamentos e Mat. Perm.  - Veículos Div

60.000,00

01.001.01.031.0001.1001.44905234(002)

Equipamentos e Mat.Perm. - Máquinas e Utensílios

25.000,00

01.001.01.031.0001.2001.319011-(006)

Manutenção do Legislativo– Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000,00

O7

Secretaria de Saúde

 

07.002.10.302.0013.1023-337041-(228)

Apoio ao Consorcio Interm. Saúde-Contribuições

350.000,00

T O T A L

550.000,00

 

Art. 2º  Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados como fonte de recursos os provenientes de excesso de arrecadação verificado no orçamento vigente considerando-se a tendência do exercício, apurada através do cálculo da taxa de incremento sobre a arrecadação do mês de  Agosto/04  até 31 de Dezembro do exercício anterior, e, considerando-se que o orçamento do Poder Legislativo para o exercício encontra-se inferior ao limite Maximo estabelecido no Art. 29-A, da  EC nº 25, de 10 de Fevereiro de 2000 e a Receita de Indenização/Restituição recebida por veiculo sinistrado.

           

Parágrafo II – A autorização de que trata o Artigo 1º, não onerará o limite previsto no Art. 4º, Inciso I,  da Lei 1185,  de 30 de Dezembro de 2003,  e quando se tratar de recursos provenientes  de Convênios.            

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2.004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/11/2004