Lei Municipal n° 1523/2006 de 06 de Novembro de 2006
(Diário Oficial 06/11/2006)

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INSTITUI A SEMANA DO JOVEM NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERSON LUIZ FRANCIO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana do Jovem”, que integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, devendo ser comemorada na primeira semana de dezembro.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a implementar programas de valorização da juventude, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos.

 

Parágrafo Único - Nas atividades definidas no caput deste artigo, o Poder Executivo estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais, dentre outras.

 

Art. 3º - O Poder Executivo promoverá atividades diversas, visando valorizar a juventude, implementando:

I – atividades culturais e desportivas;

II – criação de bancos de empregos;

III – divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os jovens;

IV – promoção do mercado de trabalho.

 

Art. 4º - Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com empresas públicas e privadas.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições em contrário.


      Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2006.


GERSON L. FRANCIO
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 06/11/2006