Lei Municipal n° 1956/2010 de 04 de Agosto de 2010
(Diário Oficial 04/08/2010)

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Ementa: O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
  Projeto de Lei n° 0084/2010


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UNIFICAR OS LOTES DA QUADRA 02 DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILLA ROMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º  Autoriza o Poder Executivo a unificar os Lotes 01 à 11 e 25-A constantes da Quadra 02 do Loteamento Residencial Villa Romana.

      Art. 2º  A unificação em seus alinhamentos para o logradouro púbico com dimensão maior que a metade da quadra e/ou que 60,00m (sessenta metros), deverá obrigatoriamente ter 50% (cinqüenta por cento) do alinhamento visualmente aberto para o exterior, não podendo conter barreira visual como alvenaria ou similar acima de 50 cm (cinqüenta centímetros) do nível do meio-fio.

      Art. 3º  Esta unificação deve-se em função de edificação de um Hospital particular de interesse público.

      Art. 4º  Deverá obrigatoriamente ser observadas todas as demais exigências legais do Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.

      Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 04 DE AGOSTO DE 2010.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 04/08/2010