Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a doação dos lotes 50 e 51 da Quadra 3, do Setor Industrial 1ª Etapa do Loteamento Urbano Gleba Sorriso, para a firma NEIVO ANTONIO DESTRI-ME, estabelecida nesta cidade de Sorriso - MT, e inscrita no CGC/MF sob nº 03.095.825/0001-25, adquirido pelo Município através da Lei Municipal nº 155/90.
Art. 2º - As despesas decorrentes de escrituração pública, correrá por conta da firma NEIVO ANTONIO DESTRI – ME.
Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.