Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação do lote nº 08, Quadra 232, adquirido pelo Município através da Lei Municipal nº 155/90.
Art. 2 – A presente doação destina-se exclusivamente construção de Templo Religioso da Igreja Missionária Monte Sinai, com sede em Cuiabá, Avenida Afonso Pena S/Nº Ribeirão do Lipa, inscrita no CGC/MF nº 24.772.659/0001-24.
Art. 3 – O prazo para edificação de obra é de 90 (noventa) dias, findo o qual o imóvel retornará ao Poder Público.
Art. 4 – As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrá por conta da Igreja Missionária Monte Sinai.
Art. 5 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.