Lei Municipal n° 187/1991 de 15 de Maio de 1991
(Diário Oficial 15/09/1991)

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação do lote nº 08, Quadra 232, adquirido pelo Município através da Lei Municipal nº 155/90.

 

Art. 2 – A presente doação destina-se exclusivamente construção de Templo Religioso da Igreja Missionária Monte Sinai, com sede em Cuiabá, Avenida Afonso Pena S/Nº Ribeirão do Lipa, inscrita no CGC/MF nº 24.772.659/0001-24.

 

Art. 3 – O prazo para edificação de obra é de 90 (noventa) dias, findo o qual o imóvel retornará ao Poder Público.

 

Art. 4 – As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrá por conta da Igreja Missionária Monte Sinai.

 

Art. 5 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT), EM 15 DE MAIO DE 1.991.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 15/09/1991