Lei Municipal n° 193/1991 de 04 de Junho de 1991
(Diário Oficial 04/06/1991)

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AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT)., FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação dos lotes 11 e 12, da Quadra 91, adquiridos pelo Município através da Lei Municipal nº 155/90.

 

Art. 2 – A presente doação destina-se exclusivamente para construção do Centro Espírita Caminho da Luz e Creche para carente, com sede em Sorriso – MT, sito à Rua dos Desbravadores, 1.287, inscrita no CGC/MF n° 32.946.147/0001-65.

 

Art. 3 – O prazo para edificação da obra é de 90 (noventa) dias, findo o qual, o imóvel retornará ao Poder Público.

 

Art. 4 – As despesas decorrentes de Escrituração Pública, correrá por conta do Centro Espírita Caminho da Luz.

 

Art. 5 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT)., EM 04 DE JUNHO DE 1.991.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 04/06/1991