Lei Municipal n° 224/1991 de 19 de Novembro de 1991
(Diário Oficial 19/11/1991)

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ORGANIZAR E DOAR ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DO MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotear e urbanizar a área de terras de 7.00 (sete hectares), remanecente da área adquirida da Colonizadora Feliz Ltda, através da Lei Municipal nº 155/90.

 

Art. 2 – Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo após a urbanização e a aprovação do loteamento proceder a doação dos terrenos à pessoas carentes de nosso Município.

 

Art. 3 – A normatização e os critérios da doação, serão estabelecidos por Decreto baixado pelo Executivo Municipal, que imediatamente dará conhecimento ao Legislativo.

 

Art. 4 – A área citada no “CAPUT” do Artigo 1, destinar-se-á exclusivamente a loteamento público e cumprirá função social.

 

Art. 5 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1.991.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 19/11/1991