Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação do lote nº 10, quadra 208, do loteamento Urbano Gleba Sorriso, para ABJCMO-O-IE DO BRASIL, com sede nesta cidade de Sorriso, inscrita no CGC/rr sob o nº 61.278.388/0001-81, adquirido pelo Município através da Lei Municipal nº 155/90.
Art. 2 – As despesas decorrentes da Escrituração Pública, correrão por conta da SEICHO-NO-IE.
Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.