AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação do imóvel de 1,00 ha., localizado no Loteamento Gleba Sorriso que apresenta os seguintes limites e confrontações: Marco 1 ao 2 – Limitando-se com Estrada Municipal; Marco 2 ao 3 – Limitando-se com parte da Chácara 52; Marco 3 ao 4 - Limitando-se com área remanescente (Lote n.º 53); Marco 4 ao 1 – Limitando-se com área remanescente (Lote n.º 53), conforme Memorial de Desmembramento que fará parte integrante da presente Lei, para a Associação dos Servidores da Justiça de Sorriso - ASSEJUSO, inscrita no CNPJ sob n.º 03.162.386/0001-26, destinando-se a instalação e edificação da sede social.
Art. 2º O prazo para edificação da obra será de 02 (dois) anos, findo o qual o imóvel retornará à Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes de escrituração Pública, correrão por conta da Associação dos Servidores da Justiça de Sorriso - ASSEJUSO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE ABRIL DE 2.000
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 19/04/2000