Lei Municipal n° 1222/2004 de 26 de Abril de 2004
(Diário Oficial 26/04/2004)

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INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA - PPGA, ESTABELECE OBJETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, na rede Municipal de ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA.

 

Art 2º - O Programa (PPGA) instituído pela presente Lei tem os seguintes objetivos:

 

I - Estimular atividades intra e interinstitucional, nos ambos governamentais e não-governamentais, visando à formulação de uma política municipal de Prevenção de Gravidez na Adolescência:

 

II - Promover e apoiar estudos e pesquisas multicêntricas relativas a questão;

 

III – Articular convênios com organismos internacionais como nacionais e estatuais, OMS/ UNICEF, e outros;

 

IV – Apoiar treinamentos de recursos humanos e de adolescentes multiplicadores;

 

V – Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e treinamento do programa no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral.

VI – Integrar a família na discussão sobre prevenção.

 

VII – Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda.

 

  Art 3º - O programa de prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA será coordenado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, com a participação de todos às unidades de ensino.

 

Art 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo até 90 dias após a data de sua publicação.

  

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE ABRIL DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 26/04/2004