Lei Municipal n° 1223/2004 de 26 de Abril de 2004
(Diário Oficial 26/04/2004)

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICIPIO DE SORRISO/MT.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica instituído, neste município de Sorriso, o “Dia Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorada anualmente, todo dia 20 de novembro .

 

Art. 2º - Na data prevista no artigo anterior, o Poder Público Municipal deverá promover eventos relacionados ao tema, como palestras, conferências e atividades e encontros visando ao resgate e à preservação da memória e da consciência do povo negro.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá  regulamentar, mediante Decreto, a presente lei, podendo fazer constar, futuramente, do Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais do Município de Sorriso, a presente data comemorativa.

 

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo, a buscar parcerias junto às empresas públicas ou privadas, para atender as despesas provenientes da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE ABRIL DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 26/04/2004