Art. 1º. São exigidas afixações de cartazes, nos estabelecimentos privados de saúde, em locais visíveis, com orientação sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre DPVAT, criada pela lei nº 6194, de 19 de dezembro de 1974.
Parágrafo Único : As orientações devem conter, de forma destacada, os seguintes dizeres: “A indenização do seguro DPVAT poderá ser requerida pela vítima do acidente ou beneficiários”.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.