Lei Municipal n° 1279/2004 de 13 de Outubro de 2004
(Diário Oficial 13/10/2004)

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ESTABELECE MEIO INGRESSO DE CINEMA PARA DEFICIENTES FÍSICOS E PESSOAS ACIMA DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica estabelecido que os deficientes físicos, bem como as pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, pagarão somente meio ingresso para assistirem filmes exibidos nos cinemas do município de Sorriso-MT.

 

Art. 2º. As pessoas compreendidas no artigo anterior, para fazer uso do referido benefício, terão credencial própria a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Sorriso-MT.

 

Art. 3º. O Poder Executivo terá prazo de 90 (noventa) dias para regulamentação desta Lei, bem como tomar medidas necessárias para que os referidos usuários usufruam desse benefício.

 

Art. 4º. O Poder Executivo dará ampla divulgação a esta Lei, através de campanhas publicitárias, buscando alcançar seu objetivo.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.




      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 13/10/2004