Art. 1º. Fica estabelecido que os deficientes físicos, bem como as pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, pagarão somente meio ingresso para assistirem filmes exibidos nos cinemas do município de Sorriso-MT.
Art. 2º. As pessoas compreendidas no artigo anterior, para fazer uso do referido benefício, terão credencial própria a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Sorriso-MT.
Art. 3º. O Poder Executivo terá prazo de 90 (noventa) dias para regulamentação desta Lei, bem como tomar medidas necessárias para que os referidos usuários usufruam desse benefício.
Art. 4º. O Poder Executivo dará ampla divulgação a esta Lei, através de campanhas publicitárias, buscando alcançar seu objetivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.