Lei Municipal n° 1281/2004 de 29 de Outubro de 2004
(Diário Oficial 29/10/2004)

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CONCEDE PREFERÊNCIA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NA AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUNTE LEI.

Art. 1º. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de preferência na aquisição de unidades habitacionais populares, visando receberem o beneficio da casa própria, no que se referem as unidades habitacionais que a partir desta data vierem a ser construídas pela municipalidade de Sorriso desde que satisfaçam as seguintes exigências:

 

I – residam no Município há no mínimo dois anos;

 

II – não possuam outros imóveis;

 

III – comprovem renda familiar compatível de até (02) dois salários mínimo, (sendo priorizado, quem receber de zero a um salário mínimo);

 

IV – Ser eleitor inscrito no Município, (ressalvados os casos inexigíveis pela idade), ser portador de C.P.F. – Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda;

 

  V – não tenham sido contempladas com unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação nos últimos quinze anos.

 

Art. 2º.   O direito de preferência de que trata esta lei se aplica somente:

 

I –   às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e impedidas de exercer qualquer atividade laborativa remunerada;   e

 

II – existência, na família, de deficientes físicos, mentais ou sensoriais e/ou dependentes idosos (acima de 50 anos).

 

III – chefe de família sem cônjuge ou Companheiro(a).

 

III – ao percentual equivalente a   5% do total de unidades habitacionais construídas exclusivamente com recursos próprios de Habitação de Sorriso.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 29/10/2004