Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder Servidores Municipais ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, inscrito no CNPJ SOB O Nº 37.115.425/0001-56.
Art. 2º. O prazo de vigência é até 31 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Serão cedidos 02 (dois) Servidores Municipais para prestação de serviços junto a Vara do Trabalho de Sorriso.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário .