Lei Municipal n° 1945/2010 de 17 de Junho de 2010
(Diário Oficial 17/06/2010)

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INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorriso, a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador, que tem por objetivo resguardar a integridade física/funcional dos profissionais da área de educação da rede municipal de ensino no exercício da função laborativa.

Art. 2º A Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador tem por objetivo:

       Iinformar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre a possibilidade da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional, tais como faringite, bursite, tendinite e outras;

       IIorientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;

       IIIencaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DE JUNHO DE 2010.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 17/06/2010