Lei Municipal n° 477/1996 de 09 de Abril de 1996
(Diário Oficial 09/04/1996)

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SENHOR IGNÁCIO SCHEVINSKI NETTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à APAS (Associação dos Pensionistas e Aposentados de Sorriso), sito à Rua Peixoto de Azevedo s/n e inscrita no CGC sob n.º 6.972.130/0001-01, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo Único – A doação destina-se ao término da construção da sede da Associação.

 

Art. 2º - A Associação dos Pensionistas e Aposentados de Sorriso, prestará contas num prazo de 30 (trinta) dias após o término da obras á contabilidade centralizada do Município.

 

Art. 3º - As despesas oriundas com a execução da presente lei serão contabilizadas à conta n.º 08.01.15.81.487.2.017-3132.01.

 

Art. 4º - Fica aberto um crédito adicional suplementar de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a seguinte dotação:

 

Secretaria de Ação Social

Outros serviços e encargos 08.01.15.81.487.2.017-3132.01

 

Art. 5º - Para atender o crédito aberto no Art. anterior serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Secretaria de Obras, Viação e Serv. Urbanos

Despesas de Capital

Pavimentação Asfáltica 05.01.16.91.575-1028-4110-00

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE ABRIL DE 1996.


IGNÁCIO SCHEVINSKI NETO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 09/04/1996