Lei Municipal n° 827/2000 de 19 de Abril de 2000
(Diário Oficial 19/04/2000)

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação do imóvel de 1,00 ha., localizado no Loteamento Gleba Sorriso que apresenta os seguintes limites e confrontações: Marco 1 ao 2 – Limitando-se com Estrada Municipal; Marco 2 ao 3 – Limitando-se com parte da Chácara 52; Marco 3 ao 4 - Limitando-se com área remanescente (Lote n.º 53); Marco 4 ao 1 – Limitando-se com área remanescente (Lote n.º 53), conforme Memorial de Desmembramento que fará parte integrante da presente Lei, para a Associação dos Servidores da Justiça de Sorriso - ASSEJUSO, inscrita no CNPJ sob n.º 03.162.386/0001-26, destinando-se a instalação e edificação da sede social.

Art. 2º  O prazo para edificação da obra será de 02 (dois) anos, findo o qual o imóvel retornará à Prefeitura Municipal.

Art. 3º  As despesas decorrentes de escrituração Pública, correrão por conta da Associação dos Servidores da Justiça de Sorriso - ASSEJUSO.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE ABRIL DE 2.000


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 19/04/2000