Lei Municipal n° 1181/2002 de 22 de Dezembro de 2003
(Diário Oficial 22/12/2003)

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SORRISO O PROJETO "ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de Sorriso, o Projeto “Alfabetização Solidária” que consiste em prover os meios para o desenvolvimento educacional de nosso município.

 

Art 2º - O Projeto “Alfabetização Solidária”, tem os seguintes objetivos:

 

I – Identificar os cidadãos analfabetos de nosso município.

II – Promover a conscientização da importância da educação (Visitas “in loco” ou campanhas publicitárias).

III – Prover os instrumentos necessários “recursos humanos e materiais” para execução do projeto.

IV – Erradicar o analfabetismo em nosso município. 

 

Art 3º - As Secretarias de Ação Social e Educação, Cultura e Desporto, serão as gestoras do projeto.

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para a execução desta Lei.

 

Parágrafo Único - Compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e jurídicas.

 

Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/12/2003