Lei Municipal n° 1265/2004 de 06 de Agosto de 2004
(Diário Oficial 06/08/2004)

Ver Texto Compilado
Ver Texto Original



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DE SORRISO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1°.          Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DE SORRISO-MT, localizada na Rua Marechal Cândido Rondon, 1.111, Bairro Centro, município de Sorriso/MT, inscrita sob no CNPJ sob N° 05.918.316/0001-80.

                                

Art. 2º. Para que a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DE SORRISO-MT usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a beneficiada:

 

I – Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;

 

II – Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;

 

III – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

 

IV – Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar à Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva;

 

 

 

Art. 4°.          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°.           Revogam-se as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 06 DE AGOSTO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 06/08/2004