Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de Eventos e comemorações no Município de Sorriso o “FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL” que será comemorado na segunda semana do mês de Outubro de cada ano.
Art. 2º. O evento integrará o calendário da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, a qual caberá a divulgação da realização do Festival, bem como a transmissão de informações.
Art. 3º. A programação do Festival de música Gospel será programado pela Secretaria Municipal de Cultura e Desporto, juntamente com os líderes das denominações evangélicas da cidade de Sorriso/MT.
Parágrafo Único. Esta equipe será indicada pelos líderes das denominações evangélicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.