Lei Municipal n° 1280/2004 de 26 de Outubro de 2004
(Diário Oficial 26/10/2004)

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AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O SR.JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil  Reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, II 2º da Lei Federal nº  4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº 1185, de 30  de Dezembro de 2003, abaixo relacionadas:

 

 

O2 -

Gabinete do Prefeito

 

02.001.04.122.0002.2002.319011-(014)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Vencimentos e Vantagens

     25.000,00

O3 -

Secretaria de Planejamento e Fazenda

 

03.001.04.122.0005.2003-319011-(023)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Vencimentos e Vantagens

     40.000,00

03.001.04.122.0005.2003-319013-(024)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Obrigaçoes Patronais

     70.000,00

03.001.04.122.0005.2003.339030-(026)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Material de Consumo

       5.000,00

03.001.04.122.0005.2003.339036-(028)

 

Manutençao dos Serv. Administrativos-Serv. Pessoa Física

       5.000,00

03.001.04.122.0005.2003.339039-(029)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Serv. Pessoa Jurídica

     30.000,00

03.001.28.846.0043.1004-339047-(039)

Pasep - Obrigaçoes Tributarias e Contributivas

   100.000,00

O4 -

Secretaria de Educaçao, Cultura e Desporto

 

04.001.12.361.0016.2007.319011-(381)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Vencimentos e Vantagens

   700.000,00

04.001.12.361.0016.2007.319013-(053)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Obrigaçoes Patronais

     55.000,00

04.001.12.361.0016.2007.319034-(055)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Outr. Desp. De Pessoal-Terceiriz.

     80.000,00

04.001.12.361.0016.2007.339030-(057)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Material de Consumo

     50.000,00

04.001.12.361.0016.2007.339039-(059)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Serv. Pessoa Jurídica

     50.000,00

04.001.12.361.0036.2008-339030-(064)

Manutençao do Programa de Alim. Escolar-PNAE - Material de Consumo

     15.000,00

04.001.12.365.0022.2010-339030-(380)

Manutençao de Ativ. C/Educ. Inf.-Creche-Pre Esc-Material de Consumo

     10.000,00

04.001.12.365.0022.2010-339039-(078)

Manutençao de Ativ. C/Educ. Inf.-Creche-Pre Esc-Serv. Pessoa Jurídica

       5.000,00

04.001.13.392.0025.2012.339030-(086)

Manut. De Biblioteca e Eventos Culturais do Munic- Material de Consumo

       5.000,00

04.001.13.392.0025.2012.339039-(088)

Manut. De Biblioteca e Eventos Culturais do Munic- Serv. Pessoa Jurídica

     10.000,00

04.002.27.812.0034.2013.339030-(097)

Manut. De Ativ. C/Desporto e Lazer - Material de Consumo

       5.000,00

04.003.27.812.0034.2014-339030-(103)

Manut. Do Fdo Munic Desporto e Lazer - Material de Consumo

     10.000,00

04.003.27.812.0034.2014-339039-(105)

Manut. Do Fdo Munic Desporto e Lazer - Material de Consumo

     20.000,00

04.005.12.361.0014.1010-339030-(112)

Prog. De Manut. Do Ensino Fundamental-Fundef-40%-Mat. De Consumo

     20.000,00

04.005.12.361.0014.2016-319011-(121)

Manut dos Serv Admin.-Fundef-60% - Vencimentos e Vantagens

 1.300.000,00

04.005.12.361.0014.2016-319013-(122)

Manut dos Serv Admin.-Fundef-60% - Obrigaçoes Patronais

     40.000,00

O5

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

05.001.15.452.0028.2017-319011-(138)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Vencimentos e Vantagens

     30.000,00

05.001.15.452.0028.2017-319034-(140)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Outr. Desp. De Pessoal-Terceiriz.

     80.000,00

05.001.15.452.0028.2017-339030-(142)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Material de Consumo

     50.000,00

05.001.15.452.0028.2017-339036-(143)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Serv. Pessoa Fisica

     10.000,00

05.001.15.452.0028.2017.339039-(144)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Serv. Pessoa Jurídica

     30.000,00

05.001.25.752.0027.1015-339030-(150)

Infra Estrutura urbana - Material de Consumo

     10.000,00

05.001.25.752.0027.1015-339039-(152)

Infra Estrutura urbana - Serv. Pessoa Juridica

     20.000,00

05.001.25.752.0027.2018-339039-(155)

Consumo de Energia - Iluminaçao Publica - Serv. Pessoa Jurídica

   140.000,00

O6

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

 

06.001.20.601.0032.2020-319011-(168)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Vencimentos e Vantagens

     80.000,00

06.001.20.601.0032.2020-319034-(170)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Outr. Desp. De Pessoal-Terceiriz.

     30.000,00

O7

Secretaria de Saude

 

07.002.10.122.0011.2024-319009-(202)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Salario Familia

       1.000,00

07.002.10.122.0011.2024-319011-(203)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Venctos e Vantagens

 1.172.700,00

07.002.10.122.0011.2024-319013-(204)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Obrigaçoes Patronais

   130.000,00

07.002.10.122.0011.2024-319034-(206)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Out. Desp de Pessoal-Terceiriz.

     85.000,00

07.002.10.122.0011.2024-339030-(207)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Material de Consumo

  120.000,00

07.002.10.122.0011.2024-339039-(209)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Serv. Pessoa Juridica

   80.000,00

07.002.10.122.0011.2024-339036-(208)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Serv. Pessoa Física

     10.000,00

07.002.10.122.0011.2024-449052-(410)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Equip. e Mat. Permanente

     140.000,00

07.002.10.302.0012.2025-319011-(221)

Manut. Do Prog. De Vigil. Sanitaria e Epidemiol.-Venctos e Vant.

     25.000,00

07.002.10.302.0013.1023-337041-(228)

Apoio ao Consorcio Interm. Saude-Contribuições

     10.000,00

07.003.17.512.0035.1024-469071-(233)

Manut. E Encargos com a Div. Interna - Princ. Divida Contr. Resgatado

     20.300,00

O8

Secretaria de Açao Social

 

08.002.04.122.0004.2027-319011-(383)

Manut. Do Fundo de Assist. Social - Venctos e Vantagens Fixas

   220.000,00

08.002.04.122.0004.2027-339030-(384)

Manut. Do Fundo de Assist. Social - Material de Consumo

       5.000,00

08.002.04.122.0004.2027-339039-(249)

Manut. Do Fundo de Assist. Social - Serv. Pessoa Juridica

     15.000,00

08.002.08.241.0008.2028-339030-(257)

Manut. Dos Programas de Assist. ao Idoso-Mat. De Consumo

       3.000,00

08.002.08.244.0041.2030-339030-(273)

Manut. Dos Prog. De Assist. Social ao Cidadao - Material de Consumo

     10.000,00

08.002.08.244.0041.2031-339030-(277)

Manut. De Cursos p/Qualid. E Formação Profissional - Material  Consumo

     10.000,00

08.003.08.243.0009.2032-339030-(291)

Manut. Do Fdo Dir. Criança Adol.-FMDCA-Material de Consumo

       6.000,00

08.003.08.243.0009.2032-339036-(292)

Manut. Do Fdo Dir. Criança Adol.-FMDCA-Serv. Pessoa Física

       2.000,00

O9

Secretaria de Industria e Comercio

 

09.001.04.122.0018.2033-319011-(297)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Vencimentos e Vantagens

       5.000,00

10 -

Secretaria de Administraçao

 

10.001.04.122.0019.2035-319011-(321)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Venctos e Vantagens

     85.000,00

10.001.04.122.0019.2035-319034-(323)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Out. Desp de Pessoal-Terceiriz.

     25.000,00

10.001.04.122.0019.2035-339030-(324)

Manutençao do Fundo Munic. De Saude-Material de Consumo

     30.000,00

10.001.04.122.0019.2035-339039-(327)

Manutençao dos Serv. Administrativos-Serv. Pessoa Jurídica

     30.000,00

12 -

Secretaria de Transportes Rodoviários

 

12.001.26.122.0029.2037-319011-(346)

Manut. Dos Serv. Adm-Venctos e Vant. Fixas

     70.000,00

12.001.26.122.0029.2037-339030-(348)

Manut. Dos Serv. Adm-Material de Consumo

     20.000,00

12.001.26.122.0029.2037-339039-(350)

Manut. Dos Serv. Adm-Serv. Pessoa Juridica

     20.000,00

12.001.26.782.0029.2038-339030-(356)

Conserv. Da malha Viaria e Equiptos da frota-Mat. De Consumo

     20.000,00

T O T A L

 

 5.500.000,00

 

 

 

Art. 2º- Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício, apurada através do cálculo da taxa de incremento sobre a arrecadação do mês de  Agosto/04  até 31 de Dezembro do exercício anterior.

 

Parágrafo I – Farão parte da presente Lei a planilha de  Demonstrativo de Excesso de Arrecadação, apresentando o cálculo da taxa de incremento,  referente ao mês de Agosto/2004.

 

Parágrafo II – A autorização de que trata o Artigo 1º, não onerará o limite previsto no Art. 4º, Inciso I,  da Lei 1185,  de 30 de Dezembro de 2003,  e quando se tratar de recursos provenientes  de Convênios.        

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 26 DE OUTUBRO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 26/10/2004