Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, II 2º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº 1185, de 30 de Dezembro de 2003, abaixo relacionadas:
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.001.01.031.0001.1001.44905100(001) |
Modernizaçao do Legislativo Municipal – Obras e Instalações |
15.000,00 |
01.001.01.031.0001.1001.44905248(004) |
Equipamentos e Mat. Perm. - Veículos Div |
60.000,00 |
01.001.01.031.0001.1001.44905234(002) |
Equipamentos e Mat.Perm. - Máquinas e Utensílios |
25.000,00 |
01.001.01.031.0001.2001.319011-(006) |
Manutenção do Legislativo– Vencimentos e Vantagens Fixas |
100.000,00 |
O7 |
Secretaria de Saúde |
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07.002.10.302.0013.1023-337041-(228) |
Apoio ao Consorcio Interm. Saúde-Contribuições |
350.000,00 |
T O T A L |
550.000,00 |
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados como fonte de recursos os provenientes de excesso de arrecadação verificado no orçamento vigente considerando-se a tendência do exercício, apurada através do cálculo da taxa de incremento sobre a arrecadação do mês de Agosto/04 até 31 de Dezembro do exercício anterior, e, considerando-se que o orçamento do Poder Legislativo para o exercício encontra-se inferior ao limite Maximo estabelecido no Art. 29-A, da EC nº 25, de 10 de Fevereiro de 2000 e a Receita de Indenização/Restituição recebida por veiculo sinistrado.
Parágrafo II – A autorização de que trata o Artigo 1º, não onerará o limite previsto no Art. 4º, Inciso I, da Lei 1185, de 30 de Dezembro de 2003, e quando se tratar de recursos provenientes de Convênios.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.