Lei Municipal n° 1290/2004 de 25 de Novembro de 2004
(Diário Oficial 25/11/2004)

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA RODOVIA MOROCÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA RODOVIA MOROCÓ, localizada na Comunidade Santo Antônio do Morocó, Estrada Morocó (MT 485) Km 30 – Zona Rural, foro e domicílio no Município de Sorriso, inscrita no CNPJ sob N° 06.286.176/0001-38.

                                

Art. 2º. Para que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA RODOVIA MOROCÓ usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a beneficiada:

 

I – Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;

 

II – Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;

 

III – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

 

IV – Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar à Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva;

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 25/11/2004