Lei Municipal n° 1889/2010 de 26 de Janeiro de 2010
(Diário Oficial 26/01/2010)

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênio ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.832.086/0001-19.

Art. 2º O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

      Parágrafo Único  O valor do convênio de que trata o caput deste artigo  será dividido em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas iniciando-se no mês de janeiro de 2010 e finalizando no mês de dezembro de 2010.

Art. 3º O objeto do Convênio visa o atendimento ao disposto na Lei Municipal n. 435/95 de 19 de julho de 1995, que autorizou o ingresso do Município no Consórcio.

Art. 4º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente para o presente exercício, à conta:
 
15 – Fundo Municipal de Saúde;

15.001 – Diretor do Fundo;

15.001.10 – Saúde;

15.001.10.301 – Atenção Básica;

15.001.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Mun. de Saúde

15.001.10.301.0229.2061 – Manutenção e apoio à Cons. Saúde e Associações;

15.001.10.301.0229.2061.3370.41.00.00.00 - Contribuições.


Art. 5º O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2010.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE JANEIRO DE 2010.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 26/01/2010