AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênio ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.832.086/0001-19.
Art. 2º O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo Único O valor do convênio de que trata o caput deste artigo será dividido em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas iniciando-se no mês de janeiro de 2010 e finalizando no mês de dezembro de 2010.
Art. 3º O objeto do Convênio visa o atendimento ao disposto na Lei Municipal n. 435/95 de 19 de julho de 1995, que autorizou o ingresso do Município no Consórcio.
Art. 4º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente para o presente exercício, à conta:
15 – Fundo Municipal de Saúde;
15.001 – Diretor do Fundo;
15.001.10 – Saúde;
15.001.10.301 – Atenção Básica;
15.001.10.301.0229 – Gestão das Políticas do Fundo Mun. de Saúde
15.001.10.301.0229.2061 – Manutenção e apoio à Cons. Saúde e Associações;