AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UNIFICAR OS LOTES 01 À 05, 17 E 18 DA QUADRA 01 DO LOTEAMENTO ALPHAVILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a unificar os Lotes 01 à 05, 17 e 18 constantes da Quadra 01 do Loteamento Alphaville.
Art. 2º A unificação em seus alinhamentos para o logradouro púbico com dimensão maior que a metade da quadra e/ou que 60,00m (sessenta metros), deverá obrigatoriamente ter 50% (cinqüenta por cento) do alinhamento visualmente aberto para o exterior, não podendo conter barreira visual como alvenaria ou similar acima de 50 cm (cinqüenta centímetros) do nível do meio-fio.
Art. 3º Esta unificação deve-se em função de edificação de um prédio residencial de 17 (dezessete) pavimentos.
Art. 4º Deverão obrigatoriamente ser observadas todas as demais exigências legais do Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE AGOSTO DE 2010.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial 11/08/2010